EC Grancoop

O que precisa ?

Carta de condução;
Documento de identificação;
Número de identificação fiscal (NIF);
Atestado médico.

No caso da carta de condução ser obtida ANTES de 2 de janeiro de 2013, a renovação deve ser feita:

Categorias A, B, BE, A1 e B1

Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade

No caso da carta de condução ser obtida DEPOIS de 2 de janeiro de 2013, a renovação deve ser feita:

Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE

Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade (exceção: quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, os seus condutores estão dispensados de revalidar o título de condução aos 30 anos).

Carta Internacional

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

– Carta de condução válida

– 2 Fotos originais, tipo passe

– Doc. Identificação válido

– N.º Contribuinte

Caducidade de Carta

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

– 2 Fotos originais, tipo passe;

– Doc. Identificação válido;

Número de identificação fiscal (NIF).

– Carta de condução.

– Atestado médico.

 

Se deixar passar o prazo de renovação (2 anos), terá de efetuar uma prova prática!

Troca de Carta Estrangeira

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

– Entrega da carta original;

– Documento de identificação válido;

Número de identificação fiscal (NIF);

– Atestado médico;

– Autenticidade da carta de condução (Obtém-se na Embaixada ou Consulado);

– Tradução da carta de condução (Quando é necessário).